DIRETO AO PONTO: Dipirona na Neonatologia

DIRETO AO PONTO: Dipirona na Neonatologia

Paulo R. Margotto.

O mecanismo do efeito analgésico da dipirona  não é exatamente conhecido. A dipirona é um inibidor da ciclooxigenase, tanto COX-1 quanto COX-2. Acredita-se que a inibição da biossíntese de prostaglandinas contribua para a atividade analgésica. Em contraste, seu uso em muitos outros países foi proibido devido ao possível risco de agranulocitose (contagem de neutrófilos ˂500/μL ). A agranulocitose é uma condição de saúde potencialmente fatal. Esse risco de agranulocitose parece aumentar com o tempo de uso, embora desapareça 10 dias após a última dose. Devido ao risco de agranulocitose, não é mais utilizado nos Estados Unidos desde o início da década de 1970, quando foi retirado do mercado farmacêutico. Na Alemanha, o seu uso é liberado a partir de 3 meses.  Outras complicações: hipotensão arterial, sudorese excessiva, hipotermia  e edema. Documento Científico elaborado pelos Departamentos Científicos de Pediatria Ambulatorial e de Infectologia sobre a dipirona alerta o uso de dipirona 1gta/kg (1 gota contém 25 mg de dipirona!!!!). Documento Científico desse Departamento   cita o  paracetamol  como  o único antitérmico recomendado para febre em menores de 1 mês, sendo sua dose ajustada segundo a idade  gestacional. A literatura não respalda usar a combinação de dois deles (paracetamol, ibuprofeno, dipirona), intercalando-os para melhor efeito terapêutico (baixar a temperatura), pois o risco de eventos adversos. Todos os antitérmicos têm o mesmo mecanismo de ação (inibição da PgE2). O paracetamol pode ter efeitos centrais, mediados através de vias serotoninérgicas e tem uma influência metabólica ativa nos receptores canabinóides. Já disponível no Brasil o paracetamol endovenoso.