Nova resolução do CFM sobre Morte Encefálica

Nova resolução do CFM sobre Morte Encefálica

Maramelia Miranda

nova Resolução do CFM nº 2.173/17 (Atualizado em Fevereiro de 2018.estabelece que os procedimentos para a determinação da morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentem coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e apneia persistente.

O quadro clínico do paciente também deve apresentar todos os seguintes pré-requisitos:

  • presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível;
  • ausência de fatores tratáveis que possam confundir o diagnóstico;
  • tratamento e observação no hospital pelo período mínimo de seis horas;
  • temperatura corporal superior a 35º graus;
  • saturação arterial de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução.