Categoria: Nutrição do Recém-nascido

MONITORIZAÇÃO DO SUPORTE NUTRICIONAL – Nutrição Enteral (NE) Nutrição Parenteral (NP)

MONITORIZAÇÃO DO SUPORTE NUTRICIONAL – Nutrição Enteral (NE) Nutrição Parenteral (NP)

Paulo R. Margotto. 
Prof. do Curso de Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS) – Hospital de Ensino – Hospital Regional da Asa Sul/SES/DF. 

21ª Jornada de UTI (Neonatal e Pediátrica) da Maternidade Sinhá Junqueira (28-29/9/2012)

4ª Jornada de UTI (Pediátrica e Neonatal) da SPSP

AMAMENTAÇÃO E USO DE MEDICAMENTOS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS 2ª edição da publicação “Amamentação e uso de drogas”

AMAMENTAÇÃO E USO DE MEDICAMENTOS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS 2ª edição da publicação “Amamentação e uso de drogas”

Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria da Atenção à Saúde
Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas
Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno
 

Manejo nutricional e prognóstico pós-operatório do recém-nascido submetido à correção cirúrgica primária de gastrosquise

Manejo nutricional e prognóstico pós-operatório do recém-nascido submetido à correção cirúrgica primária de gastrosquise

Flavia Miranda da Silva Alves, Marcelo Eller Miranda, Marcos Jose Burle de Aguiar e Maria Cândida Ferrarez Bouzada Viana. 

Apresentação: Isabela Dorneles de Faria – R2 Pediatria – HRPa/SES/DF.
Coordenação: Diogo Pedroso

Manejo nutricional inicial do recém-nascido pré-termo

Manejo nutricional inicial do recém-nascido pré-termo

Hester Vlaardingerbroek, Johannes B. van Goudoever, Chris H.P. van den Akker. 
Early Human Developmental 2009;85:691-695

Apresentação: Bárbara Gomes dos Santos, Leonardo Beltrão Dantés, Renata Sousa de Almeida. 
Turma VII – 2007 – Turma Doutor Paulo Roberto Margotto. 
Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS. 
Hospital Regional da Asa Sul – HRAS. 
 

LEITE HUMANO EXCLUSIVO PARA O RECÉM-NASCIDO PRÉ-TERMO: EVIDÊNCIAS PARA O SEU ENRIQUECIMENTO

LEITE HUMANO EXCLUSIVO PARA O RECÉM-NASCIDO PRÉ-TERMO: EVIDÊNCIAS PARA O SEU ENRIQUECIMENTO

Dr. Paulo R. Margotto.
Capítulo do livro Assistência ao Recém-Nascido  de Risco, Editado por Paulo R. Margotto, 4a 2021

NORMAS PARA O USO DO ADITIVO DIETÉTICO  DO LEITE HUMANO:

 

  1. O ADITIVO DIETÉTICO do leite humano será liberado apenas mediante prescrição médica diária do médico assistente da Unidade Neonatal.
  2. Na primeira vez em que for prescrito, uma ficha  para solicitação do uso do aditivo (anexo 1) deverá ser preenchida,  assinada e carimbada pelo médico assistente da Unidade de Neonatologia e encaminhada ao Serviço de Nutrição/Lactário do hospital.
  3. O Banco de Leite Humano do hospital deverá ser informado diariamente quais recém-nascidos estão recebendo o aditivo.
  4. Indicação: recém-nascidos prematuros (IG <32 semanas) de muito baixo peso (<1500g) ao nascer, especialmente aqueles com complicações clínicas, como uso prolongado de nutrição parenteral, displasia broncopulmonar, terapia com esteroide e restrição hídrica.
  5. Casos excepcionais, que não se enquadrem na indicação do item 4, deverão ser discutidos pela equipe da Unidade Neonatal e a ficha de solicitação deverá ser carimbada por dois médicos da equipe.
  6. A quantidade de aditivo será de 1grama para cada 20 (vinte) ml de leite humano.
  7. Nos cinco primeiros dias de uso, o aditivo deverá ser prescrito em horários intercalados da dieta, de modo a ser oferecido apenas 50% das necessidades diárias.
  8. Início do uso: a partir de 15 dias de vida e ingesta oral mínima de 100ml/kg/dia.
  9. Término do uso: quando o recém-nascido estiver mamando predominantemente no seio materno, com complementação de leite humano igual ou menor do que 20ml/dieta.
  10. A distribuição do aditivo para a Unidade Neonatal será feita diariamente pelo Serviço de Nutrição do Hospital, mediante   prescrição e   ficha de solicitação, conforme estabelecido nos itens 1 e 2.
  11. A mistura do aditivo do leite humano deve ser feita pela enfermeira ou técnica de enfermagem, dentro da Unidade Neonatal, no momento da administração da dieta ao recém-nascido.
  12. Durante o período de uso do aditivo, o recém-nascido não deverá receber outra suplementação de cálcio ou fósforo.
  13. Após a interrupção do uso do aditivo, manter suplementação oral de cálcio e fósforo até completar 40-45 semanas de idade pós-concepcional.
AQUISIÇÃO DE CITOMEGALOVIRUS NO PREMATURO ALIMENTADO COM LEITE HUMANO: DEVEMOS NOS PREOCUPAR?

AQUISIÇÃO DE CITOMEGALOVIRUS NO PREMATURO ALIMENTADO COM LEITE HUMANO: DEVEMOS NOS PREOCUPAR?

Miron D, Brosilow S, Felszer D., Halle D, Wachtel D, Eidelman A, Schlesinger Y. (Israel).
J Perinatol 2005; 25:299-303

(Editorial: CMV acquisition in premature infants fed human milk: reason to worry?). 
Richard J Schanler (EUA). 
J Perinatol 2005; 25:297-298. 

Realizado por Paulo R. Margotto, Neonatologista do Hospital das Forças Armadas/EMFA/DF.

A ingesta de leite humano da própria mãe durante os primeiros dias vida está associada com diminuição da morbidade e mortalidade em bebês de muito baixo peso durante os primeiros 60 dias de vida

A ingesta de leite humano da própria mãe durante os primeiros dias vida está associada com diminuição da morbidade e mortalidade em bebês de muito baixo peso durante os primeiros 60 dias de vida

Willemijn E. Corpeleijn, Stefanie M.P. Kouwenhoven, Muirne C. Paap, Ineke van Vliet, Irene Scheerder, Yvonne Muizer, Onno K. Helder, Johannes B. van Goudoever, Marijn J. Vermeulen. 
Neonatology  2012;102:276–281

Realizado por Paulo R. Margotto, Prof. do Curso de Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS)/SES/DF