LEITE HUMANO EXCLUSIVO PARA O RECÉM-NASCIDO PRÉ-TERMO: EVIDÊNCIAS PARA O SEU ENRIQUECIMENTO

LEITE HUMANO EXCLUSIVO PARA O RECÉM-NASCIDO PRÉ-TERMO: EVIDÊNCIAS PARA O SEU ENRIQUECIMENTO

Dr. Paulo R. Margotto.
Capítulo do livro Assistência ao Recém-Nascido  de Risco, Editado por Paulo R. Margotto, 4a 2021

NORMAS PARA O USO DO ADITIVO DIETÉTICO  DO LEITE HUMANO:

 

  1. O ADITIVO DIETÉTICO do leite humano será liberado apenas mediante prescrição médica diária do médico assistente da Unidade Neonatal.
  2. Na primeira vez em que for prescrito, uma ficha  para solicitação do uso do aditivo (anexo 1) deverá ser preenchida,  assinada e carimbada pelo médico assistente da Unidade de Neonatologia e encaminhada ao Serviço de Nutrição/Lactário do hospital.
  3. O Banco de Leite Humano do hospital deverá ser informado diariamente quais recém-nascidos estão recebendo o aditivo.
  4. Indicação: recém-nascidos prematuros (IG <32 semanas) de muito baixo peso (<1500g) ao nascer, especialmente aqueles com complicações clínicas, como uso prolongado de nutrição parenteral, displasia broncopulmonar, terapia com esteroide e restrição hídrica.
  5. Casos excepcionais, que não se enquadrem na indicação do item 4, deverão ser discutidos pela equipe da Unidade Neonatal e a ficha de solicitação deverá ser carimbada por dois médicos da equipe.
  6. A quantidade de aditivo será de 1grama para cada 20 (vinte) ml de leite humano.
  7. Nos cinco primeiros dias de uso, o aditivo deverá ser prescrito em horários intercalados da dieta, de modo a ser oferecido apenas 50% das necessidades diárias.
  8. Início do uso: a partir de 15 dias de vida e ingesta oral mínima de 100ml/kg/dia.
  9. Término do uso: quando o recém-nascido estiver mamando predominantemente no seio materno, com complementação de leite humano igual ou menor do que 20ml/dieta.
  10. A distribuição do aditivo para a Unidade Neonatal será feita diariamente pelo Serviço de Nutrição do Hospital, mediante   prescrição e   ficha de solicitação, conforme estabelecido nos itens 1 e 2.
  11. A mistura do aditivo do leite humano deve ser feita pela enfermeira ou técnica de enfermagem, dentro da Unidade Neonatal, no momento da administração da dieta ao recém-nascido.
  12. Durante o período de uso do aditivo, o recém-nascido não deverá receber outra suplementação de cálcio ou fósforo.
  13. Após a interrupção do uso do aditivo, manter suplementação oral de cálcio e fósforo até completar 40-45 semanas de idade pós-concepcional.