LEITE HUMANO EXCLUSIVO PARA O RECÉM-NASCIDO PRÉ-TERMO: EVIDÊNCIAS PARA O SEU ENRIQUECIMENTO
Dr. Paulo R. Margotto.
Capítulo do livro Assistência ao Recém-Nascido de Risco, Editado por Paulo R. Margotto, 4a 2021
NORMAS PARA O USO DO ADITIVO DIETÉTICO DO LEITE HUMANO:
- O ADITIVO DIETÉTICO do leite humano será liberado apenas mediante prescrição médica diária do médico assistente da Unidade Neonatal.
- Na primeira vez em que for prescrito, uma ficha para solicitação do uso do aditivo (anexo 1) deverá ser preenchida, assinada e carimbada pelo médico assistente da Unidade de Neonatologia e encaminhada ao Serviço de Nutrição/Lactário do hospital.
- O Banco de Leite Humano do hospital deverá ser informado diariamente quais recém-nascidos estão recebendo o aditivo.
- Indicação: recém-nascidos prematuros (IG <32 semanas) de muito baixo peso (<1500g) ao nascer, especialmente aqueles com complicações clínicas, como uso prolongado de nutrição parenteral, displasia broncopulmonar, terapia com esteroide e restrição hídrica.
- Casos excepcionais, que não se enquadrem na indicação do item 4, deverão ser discutidos pela equipe da Unidade Neonatal e a ficha de solicitação deverá ser carimbada por dois médicos da equipe.
- A quantidade de aditivo será de 1grama para cada 20 (vinte) ml de leite humano.
- Nos cinco primeiros dias de uso, o aditivo deverá ser prescrito em horários intercalados da dieta, de modo a ser oferecido apenas 50% das necessidades diárias.
- Início do uso: a partir de 15 dias de vida e ingesta oral mínima de 100ml/kg/dia.
- Término do uso: quando o recém-nascido estiver mamando predominantemente no seio materno, com complementação de leite humano igual ou menor do que 20ml/dieta.
- A distribuição do aditivo para a Unidade Neonatal será feita diariamente pelo Serviço de Nutrição do Hospital, mediante prescrição e ficha de solicitação, conforme estabelecido nos itens 1 e 2.
- A mistura do aditivo do leite humano deve ser feita pela enfermeira ou técnica de enfermagem, dentro da Unidade Neonatal, no momento da administração da dieta ao recém-nascido.
- Durante o período de uso do aditivo, o recém-nascido não deverá receber outra suplementação de cálcio ou fósforo.
- Após a interrupção do uso do aditivo, manter suplementação oral de cálcio e fósforo até completar 40-45 semanas de idade pós-concepcional.