Apneia Neonatal-2021
Adriana Kawaguchi, Paulo R. Margotto
Capítulo do livro Assistência ao Recém-Nascido de Risco, Hospital de Ensino Materno Infantil de Brasília, 4a Edição, 2021
Apneia é definida como uma interrupção do fluxo de ar nas vias respiratórias por um período igual ou superior a 20 segundos, ou por período de menor duração, se acompanhado de bradicardia, cianose ou palidez. apneia da prematuridade reflete imaturidade do controle respiratório. Ela geralmente se resolve com idade gestacional pós-concepção 36 a 37 semanas em recém nascidos ≥ 28 semanas de gestação. Os recém-nascidos em < 28 semanas de gestação podem ter apneia que persiste até ou além da gravidez a termo.
É necessária a diferenciação entre apneia e respiração periódica. Esta última é caracterizada pela presença de movimentos respiratórios por um período de 10 a 15 segundos, intercalados por pausa respiratória de 5 a 10 segundos, sem cianose ou bradicardia. A respiração periódica ocorre em cerca de 25% dos recém-nascidos prematuros e em 2 a 6% dos bebês a termo. Tem bom prognóstico e não necessita de tratamento específico.
Não há dados que sugerem que o diagnóstico de apneia da prematuridade seja associada a um risco aumentado de síndrome da morte súbita infantil (SMSI) ou que a monitorização domiciliar pode evitar SMSI em “ex-prematuros”. Apesar de recém-nascidos prematuros terem maior risco de SMSI, dados epidemiológicos e fisiológicas não suportam um nexo de causalidade com apneia da prematuridade. Dessa forma, o monitoramento domiciliar de rotina para recém-nascidos prematuros com apneia da prematuridade resolvida não é recomendado.
Quando iniciar a cafeína:
Recentemente (2019) Lodha A et al estudaram 2018 crianças com menos de 29 semanas de gestação nascidas entre abril de 2009 e setembro de 2011 e internados em Unidades da Rede Neonatal Canadense (Canadian Neonatal Network-CNN) e, em seguida, avaliados na Rede Canadense de Follow-Up (Neonatal Follow-up Network-CNFUN). Os neonatos que receberam cafeína foram divididos em dois grupos: precoce (nos primeiros 2 dias do nascimento) e tardio (após 2 dias de nascimento). As taxas de displasia broncopulmonar (aOR 0.61; 95% CI 0.45–0.81), canal arterial patente (aOR 0.46; 95% CI 0.34–0.62) e lesão neurológica grave (aOR 0.66; 95% CI 0.45–0.97) foram significativamente menores no grupo de cafeína precoce do que no grupo de cafeína tardia (observem as odds ratio ajustadas, incluindo a idade gestacional, corticosteroide pré-natal, pontuação do SNAP-II, sexo e Centro). Não houve diferenças nas taxas de retinopatia da prematuridade, enterocolite necrosante estágio ≥2 ou sepse tardia entre os dois grupos. O comprometimento significativo do neurodesenvolvimento (odds ratio ajustada foi de 0,68 com intervalo de confiança de 95% de 0,50-0,94 e as probabilidades de pontuação cognitiva <85 (odds ratio ajustada foi de 0,67 com intervalo de confiança de 95% 0,47-0,95), foram menores no grupo de cafeína precoce do que no grupo de cafeína tardia. Análises pareada com base na pontuação de propensão revelaram menores chances de paralisia cerebral e deficiência auditiva