Nova resolução do CFM sobre Morte Encefálica
A nova Resolução do CFM nº 2.173/17 (Atualizado em Fevereiro de 2018.estabelece que os procedimentos para a determinação da morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentem coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e apneia persistente.
O quadro clínico do paciente também deve apresentar todos os seguintes pré-requisitos:
- presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível;
- ausência de fatores tratáveis que possam confundir o diagnóstico;
- tratamento e observação no hospital pelo período mínimo de seis horas;
- temperatura corporal superior a 35º graus;
- saturação arterial de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução.